O pré-candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) teve os direitos políticos suspensos por oito ano às vésperas da convenção que deve confirmar sua candidatura. Garotinho (PRP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio numa ação de improbidade administrativa, que o acusa de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando sua mulher, Rosinha Matheus, governava o estado. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o advogado Henrique Neves afirma que, no caso de ação de improbidade administrativa, o réu vira ficha suja apenas se for condenado por enriquecimento ilícito. Neves explica que o entendimento sempre foi um ponto controverso no TSE, mantido por votações divididas, sempre pelo placar de quatro a três.
A missão das entidades era prestar assistência e atendimento médico em comunidades carentes do Rio de Janeiro, mas os valores acabaram desviados. O Ministério Público apurou desvios de R$ 234,4 milhões. Garotinho iniciou uma greve de fome de 11 dias. Enquanto o ex-governador protestava, a Promotoria de Justiça quebrou sigilos bancário e fiscal das empresas e chegou às ONGs. Dois ex-secretário do governo Rosinha acabaram presos, mas ela e o marido escaparam da ação penal. Foi mantido o processo de improbidade administrativa, que resultou em condenação em 1ª instância mantida, em maio passado, pelo Tribunal de Justiça.
Para Neves, que atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a inelegibilidade por improbidade é um tema polêmico no tribunal. O advogado afirmou que a sentença só entra em vigor quando não houver mais possibilidade de recursos. Não é a primeira condenação de Garotinho: em agosto de 2010, a Justiça Federal o condenou a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha, substituída por prestação de serviço à sociedade. O processo se referia ao loteamento de cargos nas delegacias da Polícia Civil. Em setembro de 2017, a Justiça Eleitoral o condenou a 9 anos e 11 meses de prisão por esquema de compra de votos.
Acesse o conteúdo completo em www.revistaforum.com.br/