Na tarde desta terça-feira (31), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou representação feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/DF) relativa à suposta propaganda eleitoral extemporânea realizada pelo atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg. À luz da legislação e da jurisprudência, os magistrados votaram pela improcedência.
O argumento da agremiação partidária foi no sentido de que a utilização do número 40 nas mídias sociais de Rollemberg revelaria uma intenção de divulgar a sua candidatura ao governo do Distrito Federal. E, ainda, que as publicações mantidas exaltavam suas qualidades pessoais e a projetavam propostas para uma eventual continuidade no governo, com sua reeleição, com promessas ao eleitorado e aos servidores públicos.
Em relação ao mérito, a defesa alegou a inexistência de qualquer irregularidade nas postagens objeto da representação, bem como a não configuração de propaganda antecipada, já que não houve pedido explícito de voto.
A sessão foi iniciada com a sustentação oral da Dra. Janaína Rollemberg Fraga, que ressaltou que o número 40 foi retirado das mídias sociais e que, ainda que tivesse sido mantido, não configuraria propaganda extemporânea antecipada, por não haver pedido explícito de voto sendo, portanto, uma mera prestação de contas.
Após ouvirem os argumentos do relator do processo, o Vice-Presidente e Corregedor Waldir Leôncio, que votou pela improcedência da representação, os magistrados seguiram a relatoria de forma unânime.
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