Notícias

Representação Processual De Ex-Agente Público – Interesse Pessoal – Ilegitimidade Da Advocacia Pública

quarta-feira, 01 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É ilegítima a representação de ex-agentes públicos por advogados do Estado em demandas judiciais em que o requerente busca a defesa de interesse pessoal. Ex-agente público ajuizou ação especial de direito de resposta por suposto dano à imagem provocado por matérias jornalísticas veiculadas à época em que exercia cargo público. O autor foi representado, nos autos, pela Advocacia-Geral da União – AGU em razão do cargo que ocupava. No curso do processo, a Juíza determinou que fosse regularizada a representação processual, uma vez que o requerente foi exonerado e perdeu a prerrogativa de ser representado por advogado público. O despacho não foi atendido, e, na sentença, o feito foi extinto por ausência de representação processual do autor. Inconformado, o requerente apelou. Pugnou pela legitimidade da AGU para exercer sua representação judicial como ex-agente público, com base nas leis 9.028/1985 e 13.317/2016 bem como na Portaria AGU 408/2009. Argumentou que incumbe à própria instituição avaliar a legalidade da representação. Todavia, segundo a Relatora, o art. 22 da Lei 9.028/1995 foi regulamentado pela referida Portaria da AGU, que disciplina os procedimentos relativos à representação processual dos agentes públicos pelo Órgão. Para a Julgadora, consta nos artigos 2º e 6º, inciso I, desse ato normativo que a representação do agente público somente ocorrerá, se o ato pelo qual esteja sendo demandado em juízo tiver sido praticado “no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, na defesa do interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das instituições mencionadas no art. 22 da Lei n. 9.028, de 1995.” Além disso, os Desembargadores, ao lerem as matérias jornalísticas repudiadas pelo apelante, não vislumbraram referências à conduta deste no exercício da função pública nem ofensa direta à AGU, suficientes para configurar o interesse público do direito de resposta.  Acrescentaram que “o interesse individual do requerente, ainda que a atividade pública por ele exercida tenha sido mencionada nas matérias veiculadas na revista, não se confunde com o interesse público, especialmente da União”. Por fim, mantiveram a sentença que extinguiu o processo por inexistência de representação processual.

Acórdão n. 1107009, 20160110485122APC, Relatora Desª ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 28/6/2018, publicado no DJe: 4/7/2018.

Acesse o conteúdo completo em http://www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de fevereiro de 2017

Documento de morto em prestação de contas motiva cassação de vereador

O juiz da 69ª Zona Eleitoral, Fábio Renato Mazzo Reis, cassou o diploma do vereador Fagner Vinícius Bussi da Silva […]
Ler mais...
qui, 30 de março de 2023

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

Fonte: Conjur É lícito ao departamento de trânsito (Detran) local indeferir o pedido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao […]
Ler mais...
qui, 25 de fevereiro de 2021

Falta de emissão da guia de depósito não pode prejudicar coerdeiro que invocou direito de preferência no prazo

Fonte: STJ Nas ações que discutem a preferência de um herdeiro em relação a direitos sucessórios cedidos pelos demais a […]
Ler mais...
ter, 18 de abril de 2023

Em HC, Toffoli anula condenação de ex-prefeito transitada em julgado

Fonte: Conjur Com base no entendimento do Supremo de que cabe à Justiça Eleitoral julgar também os crimes que tenham […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram