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TRE cassa mandato de senador de MT por fraude em ata; empresário assume

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral determinou na noite desta terça-feira (31) a cassação do senador José Medeiros (Podemos) por conta da fraude na elaboração da ata de registro de candidatura da chapa em que se elegeu suplente em 2010. Na mesma decisão, foi determinada a posse do empresário Paulo Fiúza como senador. Ele ficará no cargo até 31 de dezembro deste ano.

Os juízes foram unânimes ao cassar o mandato de Medeiros, mas tiveram entendimentos divergentes em relação a quem deveria assumir. Cinco deles entenderam que a vaga pertence Fiúza, apontado como 1º suplente na chapa que elegeu o atual governador Pedro Taques (PSDB) em 2010.

Os outros dois, um deles o relator do processo, o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda, entendeu que toda a chapa deveria ser cassada, inclusive o próprio Fiuza, dando posse assim ao terceiro colocado nas eleições ao Senado daquele ano, o ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT).

Antes do voto dos juízes do TRE-MT, o advogado Marcelo Segura, que defende o empresário, apresentou um vídeo de um debate, realizado em uma TV de Sinop, onde Pedro Taques (PSDB), então candidato ao Senado, pedia voto e frisava que seu primeiro suplente era justamente Fiuza, dando ênfase ao fato dele ser da cidade do norte do Estado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo, se manifestou pela procedência do pedido retificando assim a ata. Em consequência, o órgão ministerial pede a notificação junto ao Senado Federal, para que seja dada posse ao suplente, Paulo Fiúza.

FRAUDE

Em seu voto, o relator Ulisses Rabaneda apontou que foram apresentadas duas atas, com conteúdos divergentes, relativos ao mesmo assunto. Ele destacou que toda parte jurídica ficava a cargo do escritório do primo de Pedro Taques, o advogado Paulo Taques. O juiz insinuou, inclusive, que a fraude foi articulada pelo ex-secretário da Casa Civil.

“Um advogado como Paulo Taques não perderia o prazo em uma ação importante como esta. Como ele permitiu também que seu escritório errasse uma ata de uma reunião em que ele participou. O documento fiel foi entregue a Paulo Taques e consequentemente o jurídico, coordenado por ele, inseriu uma ata falsa. Se eles recebem uma ata verdadeira e devolvem uma ata falsa, é no mínimo de conhecimento deles”, afirmou.

Rabaneda, ao justificar que o governador Pedro Taques também deveria ser incluído entre os culpados pela fraude, apontou que Paulo Taques era seu homem de confiança, o que foi caracterizado posteriormente com a indicação dele ao cargo de secretário da Casa Civil, quando ele assumiu o Palácio Paiaguás. “Seria ingenuidade afirmar que isso aconteceu a revelia ao candidato ao Senado. Paulo Taques é, além de advogado pessoal, primo de Paulo Taques. Era homem de sua confiança, tanto é que foi nomeado para chefe da Casa Civil, em seu governo. Mesmo depois de a fraude vir a tona, ainda assim os laços de confiança se tornaram ainda mais sólidos. Se desconhecesse a fraude, Pedro Taques retiraria Paulo Taques da linha de pessoas de sua confiança”, pontuou.

Com isso, Rabaneda votou pela impugnação da chapa inteira. Além da cassação de José Medeiros e Paulo Fiúza, votou pela anulação dos votos do trio nas eleições de 2010.

Em consequência disso, o relator solicitou a posse de Abicalil como o terceiro representante de Mato Grosso no Senado. “Não há cisão de chapa. Havendo fraudes em uma das candidaturas, todas as outras restam maculadas. A chapa é única e indivisível. Não havendo prazo maior do que 15 meses, onde se fariam novas eleições, sendo assim, deve assumir o cargo Carlos Abicalil, terceiro colocado no pleito”, apontou Rabaneda, em voto que foi acompanhado pelo juiz Mario Kono de Oliveira.

DIVERGÊNCIAS

Entendimento diferente teve a revisora do processo, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques. Ela apontou que o apenas senador Medeiros deveria perder o cargo, já que foi o beneficiário direto da fraude. Porém, Gasques defendeu que quem deveria assumir seria Fiuza, por entender que ele não teve culpa na fraude da ata, assim como Pedro Taques, baseando-se inclusive no pedido de voto do mesmo, no debate promovido em Sinop.

“De se estranhar que depois de tanto tempo e tantas coisas que sabemos de fato públicos e notórios que o Paulo Taques continuasse sendo de confiança do Pedro Taques. Reconheço a fraude na ata apresentada e vejo como legítima a apontada por Fiuza. O único que sabia, desde sempre, era o Medeiros. Ele sempre soube. Com relação a ele, julgo procedente a cassação do mandato e determinar a nomeação de Paulo Fiuza”.

O mesmo entendimento teve o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, que também isentou Pedro Taques de participação na fraude, dizendo que não tinha interesse na questão, ressaltando também a falta de provas da participação do governador na reunião que resultou na ata fraudada. “Não entendo como apontar participação do governador Pedro Taques nesta questão. Não há nenhuma prova de que ele estivesse junto nesta reunião que fraudou a ata no escritório do Paulo Taques. Também vejo que não há interesse do Fiuza em fraudar a ata, ao contrário do José Medeiros”, destaca.

Na sequência, votou o juiz Antônio Veloso, que afirmou que “Fiuza foi a maior vítima do processo”. Em seguida, foi a vez do desembargador Pedro Sakamoto, que assim como o magistrado anterior, acompanhou o entendimento da revisora. “O candidato Pedro Taques aparentemente não tinha conhecimento da fraude nesta ata. Tanto que mencionou numa entrevista que o 1º suplente era o Paulo Fiúza”, destacou

O último a se manifestar foi o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Márcio Vidal. Ele acompanhou o voto da revisora e terminou com um pedido de desculpas. “Proclamamos esse resultado, infelizmente após 7 anos e alguns meses. A Justiça Eleitoral pede as escusas aos jurisdicionados.

 

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