A dois meses das eleições, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso que discute se escuta ambiental feita por um interlocutor sem conhecimento dos outros pode servir de prova em processos por crime eleitoral. Ainda não há data para julgamento do recurso, que teve a repercussão geral reconhecida em novembro de 2017.
O recurso discute a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para casos eleitorais. A corte, em recurso com repercussão geral reconhecida, definiu que gravações ambientais sem autorização judicial e sem conhecimento dos interlocutores pode ser usada em defesa própria. Agora, o tribunal vai discutir se essas gravações podem ser usada para instruir ações de acusações na Justiça Eleitoral.
Quando votou pela existência de repercussão geral, Toffoli disse que a questão merece ser discutida novamente pelo Supremo por causa dos contornos eleitorais. O processo eleitoral, diz ele, tem "peculiaridades próprias, pois travado em ambiente de intensas disputas políticas, as quais muitas vezes ensejam comportamentos eticamente reprováveis entre os envolvidos nessas disputas".
O recurso foi apresentado ao Supremo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que julgou nula ação impugnação de mandato que se baseava em escuta ambiental feita por um interlocutor para acusar um candidato. O TSE reafirmou jurisprudência já antiga de que grampos ambientais sem autorização judicial não podem instruir processos por crime eleitoral.
Para o Ministério Público Federal, autor do recurso, a gravação ambiental pode ser admitida como meio de prova, independentemente de autorização judicial. O autor do recurso considera que, conforme decisão do STF, a gravação ambiental de conversa por um dos interlocutores não estaria relacionada à interceptação de conversa por terceiros a ela estranhos.
Amigo da corte
Em junho, Toffoli aceitou a União dos Vereadores do Brasil (UVB) como amicus curiae no recurso. Segundo os advogados da entidade, Anderson Alarcon e Guilherme Barcelos, do Barcelos Alarcon Advogados, "não há texto sem contexto" e não se pode analisar uma questão dessa profundidade apenas a partir de ementas de julgados antigos.
“É um equívoco de compreensão dizer que o STF já teria decidido a controvérsia constitucional em sede de repercussão geral. Em outro processo semelhante, não houve aplicação na esfera eleitoral, tendo em vista que os quadros fáticos subjacentes seriam distintos”, afirmam.
RE 1.040.515
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