O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação dos diplomas do ex-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos na eleição de 2014, e determinou a realização de novas eleições diretas no estado.
A decisão foi tomada na análise de um recurso extraordinário com agravo. De acordo com o ministro, para analisar a existência de participação direta ou indireta do candidato beneficiado pela conduta vedada, seria necessário o reexame das provas, o que inviabiliza o recurso extraordinário, tendo em vista a Súmula 279 da corte.
O único recurso que Lewandowski deu parcial provimento foi o do vice-governador cassado José Henrique Oliveira. Para o ministro, não houve comprovação de que o político teria participação da captação ilícita de votos na condenação proferida pelo TER-AM e confirmada pelo TSE, por isso, seus direitos políticos podem ser preservados.
“A aferição do preenchimento das condições de elegibilidade ou das causas de inelegibilidade para o exercício dos direitos políticos, notadamente a capacidade eleitoral passiva, é realizada de forma individual, levando em conta a situação personalíssima do candidato e a condenação pela prática de condutas que se enquadrem na Lei das Inelegibilidades”, ressaltou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ARE 1.118.441
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