Notícias

Loja em recuperação judicial com aluguel atrasado pode ser despejada de shopping

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Lojas podem ser despejadas de shoppings se deixarem de pagar aluguel e verbas contratuais, mesmo se estiverem em recuperação judicial. Foi o que decidiu o juiz Eudélcio Machado Fagundes, substituto na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao acatar recurso do centro comercial contra inquilino que estava inadimplente.

Após o ajuizamento da ação de despejo proposta pelo shopping, o inquilino entrou com pedido de recuperação judicial, o que motivou o juiz de 1º grau a proferir decisão suspendendo o cumprimento da ordem de despejo. Inconformado, o centro comercial recorreu, alegando que houve equívoco do juízo singular.

Responsável pela defesa do shopping, o advogado Leonardo Honorato, do escritório GMPR Advogados, citou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que o locador não pode ser penalizado por recuperação judicial, uma vez que a ela não se submete.

“Não é justo impor ao condomínio a manutenção de uma loja fechada, durante anos, sem o recebimento de encargos, tão somente pelo fato do lojista se encontrar em recuperação judicial, o qual entende não ser suficiente para obstaculizar o despejo. Além disso, a ação de despejo não se submete ao juízo da ação de recuperação judicial, de modo que não cabe ao magistrado condutor da ação de despejo suspender o seu andamento com base no ajuizamento da recuperação”, pontuou o advogado.

Os argumentos foram reconhecidos pelo magistrado. Em sua decisão, Eudélcio Machado Fagundes afirmou que “o fato da empresa agravada se encontrar em processo de recuperação judicial, a qual, frise-se, nem mesmo foi acolhida, por si só, não impede o deferimento do despejo previsto na Lei de Locação, não se justificando a suspensão do feito, portanto”.

Ele ainda considerou que se encontra comprovado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, mormente por constatar a alta quantia devida, bem como pelo fato de impossibilitar a nova locação pelo proprietário, o que, sem dúvida, lhe causa enormes prejuízos. Diante disso, acatou o recurso do shopping para dar prosseguimento ao despejo do lojista inadimplente

Processo 5361667.70.2018.8.09.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 22 de março de 2014

TRE-RJ suspende propaganda de Pezão no Facebook e YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a retirada de três vídeos postados pelo vice-governador Luiz Fernando de […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Biometria: parceria entre TRE-BA e Prefeitura de Feira de Santana será oficializada na quinta-feira (4)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Prefeitura de Feira de Santana assinarão, nesta quinta-feira (4), o termo […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

MPF – Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro concorda com Ministério Público Eleitoral e abre processo por “caixa dois” contra delegado da PF

Fonte: www.diarioinduscom.com Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) concordou com a Procuradoria Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

Rádio do TSE estreia o programa semanal "Por Dentro da Justiça Eleitoral"

Os eleitores em todo o país terão mais um canal para se atualizar sobre os assuntos da Justiça Eleitoral (JE). […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram