O candidato tem a obrigação de mostrar qual sua coligação em todas as propagandas que fizer, inclusive nas redes sociais. Com este entendimento, o juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia acolheu pedido do partido Novo e determinou que o Facebook apague as propagandas de Márcio França (PSB) que não mostram qual a coligação do candidato.
O Novo foi à Justiça alegando que o candidato ao governo de São Paulo pelo PSB estava fazendo propagandas na rede social com a cor laranja e escrito o “novo governador” e sem a identificação de qual era sua coligação. Para o Novo, a combinação destes fatores confundia o eleitor.
O juiz Galizia explicou a obrigatoriedade de que as propagandas eleitorais contenham a identificação do partido (legenda partidária) e a denominação da coligação. Segundo ele, isso garante que os eleitores possam saber quem é o responsável pela sua veiculação, identificando facilmente o candidato, o partido, a coligação e os demais partidos que a integram.
“Analisando-se cumulativamente as irregularidades acima verificadas com o fato de que a cor laranja e o termo 'novo' utilizados pelo Representado [Márcio França] confundem-se com a cor laranja característica do partido Novo, e com a própria denominação deste partido, constata-se a existência de meio publicitário destinado a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais de que o Representado é o candidato do Novo, partido que utiliza a cor laranja ou de que o Novo estaria apoiando o Representado, conforme disposto parte final do artigo 242 da Lei 4.737”, afirmou o juiz.
0605153-06.2018.6.26.0000
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