Uma dúvida que tem surgido nesse período de campanha eleitoral é em relação ao uso de adesivos em carros, a popular plotagem de veículos. O Rondoniaovivo conversou com o advogado, Juacy Loura(foto), que é ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Ele explicou que não há um artigo na lei das eleições ou em qualquer outra resolução aplicável às eleições 2018 que proíba taxativamente essa prática. “Até porque se assim o fizesse, estaria tolhindo o cidadão, servidor público ou não, de expressar livremente a sua opinião quanto à sua predileção política”, observou.
Juacy lembrou também que nas eleições municipais de 2016, os juízes de zonas eleitorais, Rinaldo Forti, José Augusto Alves Martins e Acir Teixeira Grécia, baixaram a portaria conjunta n° 003/2016, onde explicaram a falta de fundamento legal para a proibição da entrada de veículos que estivessem adesivados em estacionamento públicos. “Foi uma eleição tranquila, sem maiores incidentes”, destacou.
O advogado informou que os juízes eleitorais enfatizaram no texto da portaria ser lícito o uso de plotagem em carros em época de eleição. Os magistrados escreveram o seguinte: “é lícito o exercício da propaganda eleitoral mesmo através do uso de carro adesivado em estacionamento de órgão público. Não se pode criar proibição, onde a lei não a trouxe. Qualquer determinação restritiva tem que ter base na lei de forma expressa e não em interpretação de norma, até porque, interpretação, cada um tem a sua!”. No entanto, Juacy lembra que os abusos devem e serão coibidos pela Justiça Eleitoral.