De acordo com o Calendário Eleitoral 2018, se encerra nesta sexta-feira (7) o prazo para os órgãos dos partidos políticos preencherem as últimas vagas para as eleições proporcionais.
Convenções partidárias que não tenham indicado o número mínimo ou máximo de candidaturas previsto no caput do art. 10 da Lei 9.504/97 ainda poderão apresentar registro de candidatura, com prazo limite até o dia 7 de setembro.
Resolução 23548/17 do TSE:
Art. 20. cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo:
I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.
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