Notícias

Eleições 2018: Violação de direitos autorais gera inelegibilidade, decide TSE

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Condenados por crime contra a propriedade intelectual ficam inelegíveis. Essa foi a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral no caso de um político, candidato a vereador em 2016 pelo município de Jaú e que foi condenado por esse crime. No julgamento realizado na quinta, 6, pelo Tribunal Superior Eleitoral prevaleceu a tese do MPF e os ministros, por unanimidade, mantiveram a decisão que declarou o candidato inelegível, em razão da condenação.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A alínea ‘e’ da Lei Complementar 64/90 (inciso I, artigo 1.º) prevê que estão inelegíveis os condenados em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado pelos crimes contra o patrimônio privado (item 2).

Para o Ministério Público Eleitoral, o patrimônio privado engloba não apenas os bens materiais, como também os intangíveis, que incluem a propriedade intelectual, dotada igualmente de valor econômico.

Para a Procuradoria, não se trata de criar uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas de aplicar o que diz a legislação eleitoral.

“A obra intelectual integra o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Logo, a condenação por violação do direito autoral, por ofender o patrimônio privado, é sim capaz de atrair a causa de inelegibilidade prevista na LC 64/1990”, afirma o Ministério Público no parecer enviado ao TSE.

Em seu voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto destacou que essa foi a jurisprudência firmada pela Corte para as eleições de 2016, no julgamento de outro caso, envolvendo um candidato a vereador pelo município de Rio Negrinho (SC) – o político foi condenado por plágio e violação de direitos autorais e acabou inelegível.

Na ocasião, o representante do MP Eleitoral destacou ‘não ser razoável que uma pessoa condenada pelo furto de uma bicicleta, por exemplo, seja impedida de se candidatar, e outra condenada por plagiar música ou obra de arte não fique inelegível’.

Acesse o conteúdo completo em politica.estadao.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de fevereiro de 2022

STF reafirma constitucionalidade de contribuição social sobre saldo do FGTS

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas […]
Ler mais...
ter, 03 de novembro de 2020

STF inicia julgamento sobre incidência de ICMS no licenciamento de software

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sessão desta quinta-feira (29), a Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

Facebook é condenado a pagar R$ 1,9 milhão por descumprir decisão da justiça eleitoral

O valor da multa foi fixado em razão do tempo em que a rede social descumpriu decisão judicial que determinava […]
Ler mais...
qua, 09 de março de 2016

Incluir juízes federais na Justiça Eleitoral não tem embasamento legal

Por Frederico Mendes Junior Recentemente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil requereu ao Tribunal Superior Eleitoral a alteração de Resolução […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram