O partido Novo apresentou, no sábado (8/9), contrarrazões ao recurso extraordinário interposto por Lula contra sua inelegibilidade. Para a sigla, representada pela advogada Marilda de Paula Silveira, nenhuma das teses da defesa do ex-presidente merecem acolhimento.
Segundo os fundamentos apresentados pelo partido, a decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não apenas não produz efeitos no Brasil, como também não tem vínculos capazes de suspender a condenação criminal de Lula com base no artigo 26-C da Lei Complementar 64/90.
Para corroborar as contrarrazões, o Novo apresentou um parecer assinado por Luiz Magno Pinto Bastos Junior, André Lipp Pinto Basto Lupi e Leonardo Bruno Pereira de Moraes. Para eles, como não há efeito vinculante ou obrigatoriedade de cumprimento da decisão da ONU, o dever de consideração é suprido quando o Judiciário brasileiro reconhece a existência da manifestação internacional, mesmo que escolha pela rejeição.
"A fundamentação de uma decisão distinta daquela pedida é suficiente para que seja atendido o dever de consideração imposto pela sistemática atual", afirmam. Os pareceristas também respondem que não há violação ao "direito de ser votado" previsto no artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos na decisão que negou o registro de candidatura do ex-presidente Lula.
"A interpretação autorizada do Comitê de Direitos Humanos indica a essencialidade dos direitos políticos de ser votado, no entanto, reconhece a possibilidade de que seu exercício possa ser restringido com base nos seguintes requisitos: (i) que haja previsão em lei em sentido formal; (ii) que a lei preveja a existência de critérios objetivos e razoáveis; (iii) que o caráter da restrição não seja discriminatório", sustentam.
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