Notícias

Ministro Celso de Mello nega pedido para suspender decisão do TSE sobre inelegibilidade de Lula

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de sua candidatura à Presidência da República, em razão de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Em decisão na Petição (PET) 7848, o decano da Corte afasta o principal fundamento do pedido – a incorporação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ao ordenamento jurídico brasileiro.

Os advogados de Lula buscavam suspender a decisão do TSE até o julgamento do recurso extraordinário que teve a remessa ao Supremo autorizada pela Presidência daquela corte. Subsidiariamente, pediam a postergação do prazo para substituição de candidaturas. Sustentavam que o TSE teria desrespeitado a autoridade da deliberação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que recomendara ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar os direitos políticos de Lula como candidato às eleições de 2018.

Segundo o ministro Celso de Mello, no entanto, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (incorporado ao ordenamento jurídico interno pelo Decreto 592/1992), que instituiu o Comitê de Direitos Humanos, não prevê qualquer meio de acesso apto a permitir que pessoas naturais submetam, diretamente ao comitê, denúncias, reclamações ou comunicações individuais envolvendo a suposta violação dos direitos e liberdades fundamentais assegurados no documento. O ministro explicou que, para esse fim, é imprescindível que o Estado interessado tenha manifestado adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto.

Sobre esse aspecto, o relator assinalou que o Protocolo Facultativo, embora aprovado pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo 311/2009), não se acha formalmente incorporado ao sistema de direito positivo interno vigente no Brasil. “A despeito de já ratificado, o Protocolo em questão, até o presente momento, ainda não foi promulgado, mediante decreto, pelo Presidente da República”, destacou. “Por essa específica razão, nada pode justificar, por ser prematura, a sua aplicação no plano doméstico”.

O decano do STF lembrou ainda que, tal como assentado pela decisão do TSE ora questionada, o Comitê de Direitos Humanos não tem poder jurisdicional nem profere decisões de caráter impositivo. E apontou como obstáculo, também, que não houve o esgotamento da jurisdição doméstica, um dos requisitos de acesso ao organismo internacional. Em relação à condenação de Lula, o procedimento criminal se encontra no Superior Tribunal de Justiça, e, quanto ao registro da candidatura, a decisão do TSE também foi objeto de recurso ao STF.

Acesse o conteúdo completo em www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de setembro de 2013

CCJ do Senado aprova em primeiro turno projeto de minirreforma eleitoral

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4), em primeiro turno, o […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2024

TRE rejeita recurso em ação que pedia condenação do governador de Roraima por se promover com dinheiro da Festa da Melancia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou por unanimidade o recurso na ação que pedia a condenação do governado de Roraima […]
Ler mais...
qua, 04 de novembro de 2020

Ministro afasta inscrição que impedia Estado de SC de receber mais de R$ 77 milhões da União

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire a inscrição do Estado […]
Ler mais...
qui, 25 de agosto de 2016

TAM nega período adequado de descanso a tripulantes, diz MPT

Google Imagens Por Guilherme [email protected] A empresa TAM Linhas Aéreas S/A responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram