Notícias

2ª Turma cassa decisão que condenou por improbidade prefeita que nomeou marido para secretaria municipal

quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação (RCL) 22339, apresentada contra decisão que condenou a prefeita de Pilar do Sul (SP) e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa. A decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o juízo da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul determinou o afastamento do marido da prefeita do cargo de secretário municipal de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito e condenou os dois à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração do secretário e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que corroborou o fundamento foi de que a nomeação atentava contra os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação.

Na reclamação ajuizada no STF, a prefeita e o ex-secretário sustentaram que as decisões das instâncias anteriores violaram a Súmula Vinculante 13 do STF. Segundo a argumentação, o STF já decidiu que, em todas as esferas da federação, a SV 13 se aplica apenas aos cargos de agentes administrativos. A aplicação aos casos de livre nomeação só ocorreria quando configurado o chamado nepotismo cruzado. Pediram assim a cassação das decisões questionadas.

Relator

O relator, ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, havia julgado incabível a reclamação porque, a seu ver, ela estaria sendo usada como sucedâneo de recurso. No caso de Pilar do Sul, a prefeita alegou, entre outros motivos para a nomeação, que o marido, engenheiro, tinha as qualificações técnicas necessárias para o desempenho das atribuições do cargo. Para Fachin, no entanto, o exame dessa alegação deve ser feito nas vias recursais ordinárias. Na sessão desta terça-feira (4), a Turma julgou agravo regimental contra a decisão monocrática, e o relator manteve seu entendimento.

Divergência

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que destacou que o STF já firmou o entendimento de que a SV 13 reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos políticos, como o de secretário municipal, “por conta mesmo da precariedade da nomeação e do grau de confiança da escolha”. Para Gilmar Mendes, a sentença de improbidade com supressão de direitos políticos numa situação permitida pela SV 13 é caso de cabimento da reclamação.

Ao seguir a divergência, o ministro Celso de Mello observou que o fundamento da condenação foi o entendimento de que o ato de nomeação do marido da prefeita, por si só, sem qualquer outro tipo de consideração, caracteriza improbidade administrativa. “A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da SV 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública”, assinalou.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski seguiram a divergência. Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo e julgou procedente a RCL 22339.

CF/AD

Processos relacionados
Rcl 22339

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de julho de 2013

Juíza da 1ª Zona Eleitoral cassa mandato do prefeito de Pracuúba por compra de votos

A Juíza da 1ª Zona Eleitoral (1ª ZE/AP), Larissa Noronha Antunes, cassou, nesta segunda-feira, 22, o mandato do prefeito do […]
Ler mais...
qua, 09 de março de 2016

Prazo de filiação partidária é questão de economia doméstica

Por Rodrigo Cyrineu Um dos pontos mais polêmicos da última reforma eleitoral advinda com a Lei 13.165/2015 é, certamente, a redução […]
Ler mais...
ter, 25 de abril de 2017

TSE empossa Alexandre de Moraes como ministro substituto nesta terça-feira (25)

Na noite desta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes tomará posse como substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

TRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária

Na sessão desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram