O Tribunal Superior Eleitoral negou, na terça-feira (11/9), um pedido do candidato à presidência Henrique Meirelles (MDB) para ser entrevistado pela Globo. A emissora utiliza o critério de maior intenção de votos adotado pelo Ibope, selecionando os cinco políticos mais bem posicionados para participarem de suas sabatinas.
Meirelles afirmou que o critério de maior intenção de voto “configura tratamento preferencial na ausência de motivos que justifiquem tal distinção”. Mas a tese da defesa não foi acatada em um primeiro pedido de liminar negado pelo ministro Sérgio Banhos no dia 31 de agosto e nem no julgamento do mérito, também indeferido pelo Plenário da corte eleitoral.
De acordo com o relator, seguido de forma unânime pelos demais membros do colegiado, o MDB concordou com o critério adotado pela Globo, que foi acordado em agosto com os partidos políticos.
Banhos argumentou ainda que o inciso IV do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504/1997) não garante espaço idêntico a todos os candidatos na mídia, mas, sim, tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político atual. Ele ressaltou que o dispositivo proíbe apenas que emissoras de rádio e televisão deem tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação em sua programação normal e no noticiário.
Embora o Congresso Nacional tenha normatizado o direito de participação dos candidatos em debates no rádio e na televisão, não o fez em relação às entrevistas, lembrou Banhos. Diante disso, atenta contra o princípio da razoabilidade obrigar os veículos de comunicação a convidar para entrevistas e a realizar cobertura jornalística diária de todos os candidatos, impedindo tais veículos de exercer com liberdade sua atividade, desde que não favoreçam candidatos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Representação 0601024-78.2018.6.00.0000
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