O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou o governador do Piauí e candidato à reeleição, Wellington Dias (PT), por propaganda eleitoral irregular.
O governador afirmou em seu programa eleitoral no dia 7 de setembro que o estado não tem dívidas com a União. A coligação Resistência Pelo Piauí (PODE, AVANTE, PATRI, REDE, PPS, PV, PRP e PHS) acionou a Justiça afirmando que o estado tem uma dívida de mais de R$ 2,4 bi e que o governo estadual está proibido de contratar novas operações de crédito com garantia da União até julho de 2019.
O juiz Raimundo Holland de Moura Queiroz acolheu os argumentos da coligação e ressaltou que se trata de divulgação de fato sabidamente inverídico. Estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil.
Responsável pela defesa da coligação, a advogada Isabelle Marques afirma que os fatos divulgados são capazes de confundir e criar na opinião dos eleitores entendimento diverso da realidade.
"Requisitamos que fosse deferido o pedido de tutela antecipada para determinar que os representados se abstenham de veicular propaganda eleitoral contendo informações sabidamente inverídicas e realizem a retratação sob pena de multa a cada reincidência”, afirma a advogada.
A coligação afirma que em consulta ao sítio do Banco Central do Brasil, verificou-se que até junho de 2018 o estado do Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total de R$ 205.289.896,34 (duzentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), além de outros R$ 2.277.317.272,72 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Além disso, a Secretaria do Tesouro Nacional, em julho, informou, por meio do documento Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, que a União fez o pagamento de R$ 55,49 milhões com o objetivo de honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo estado do Piauí, com garantia da União.
O documento fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional informa ainda que o Estado do Piauí se encontra impossibilitado de contratar novas operações de crédito com garantia da União, até a data de 23/07/2019, em razão de não honrar com o aval que lhe fora concedido.
O Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer, opinando pela confirmação da liminar e procedência da ação, reconhecendo a existência da dívida e que o atual governador de fato mentiu em sua propaganda eleitoral.
Processo 0601276-80.2018.6.18.0000
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br