Notícias

TSE: Apoiadores não podem impulsionar conteúdo nas redes, apenas candidatos

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13/9), que apenas candidatos podem impulsionar postagem em redes sociais. No entendimento da Corte, apenas os políticos podem contratar o serviço por meio do CNPJ de campanha e pessoas físicas estão proibidas de fazer propaganda eleitoral paga na internet.

No caso, o TSE julgou parcialmente procedente a representação da coligação de Geraldo Alckmin (PSDB) contra Jair Bolsonaro (PSL) e determinou a retirada do conteúdo impulsionado por um empresário em favor do presidenciável do PSL, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os ministros, porém, decidiram não punir o candidato por entender que não havia provas de que ele tinha ciência da prática.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que a lei que autorizou o patrocínio de postagens na internet é positiva, mas ressaltou que é necessário cumprir os requisitos apontados na regulamentação da matéria.

“A lei estabelece que é possível propaganda eleitoral na internet por qualquer pessoa natural, desde que não seja paga. E outro dispositivo da legislação define que é vedada veiculação de qualquer tipo de propaganda comprada na internet, excetuado o impulsionamento, desde que identificada de forma inequívoca e contratada exclusivamente pela coligação ou pelo candidato”, disse.

A restrição é necessária para transparência do pleito, ressaltou o magistrado. “O impedimento por pessoa natural está relacionado à necessidade de controle dos gastos de campanha de modo a facilitar a fiscalização pela justiça das quantias destinadas a cada candidato para este fim”, observou.

O ministro Admar Gonzaga acompanhou o voto de Salomão, mas ressaltou que “tem reservas sobre essa interpretação devido à liberdade de expressão”. O relator, porém, ponderou que a lei veda o impulsionamento, não a manifestação dos eleitores, e, portanto, não há risco à liberdade das pessoas.

Acesse o conteúdo completo em www.jota.info

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de agosto de 2013

TRE-RR mantém condenação de mesário faltoso

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Cristiane Souza da […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Presidente do STJ condena discriminação contra mulher em evento do CNJ

“O valor de ser mulher é inegociável, e devemos ser implacáveis com aqueles que tentam nos diferenciar pela condição de […]
Ler mais...
qui, 10 de dezembro de 2020

TRE nega registro de candidato a prefeito de São Caetano do Sul

Fonte: TRE-SP Na sessão plenária desta segunda-feira, realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

3º Congresso de Direito Eleitoral – Resoluções Eleições 2020

O Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral vem tradicionalmente realizando congressos de direito eleitoral desde 2016. Em 2020, as restrições impostas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram