A aposentadoria não é motivo para suspensão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados. Assim definiu o Conselho Nacional de Justiça ao editar enunciados que consolidam o entendimento do órgão sobre penalidades a magistrados.
A publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na última segunda-feira (10/9), prevê ainda que os tribunais não podem, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade.
Em 13 anos, foram 87 punições determinadas pelo órgão a magistrados e servidores após julgamento de PADs. A pena aplicada com maior frequência é a aposentadoria compulsória — considerada, por lei, a mais grave para a magistratura na esfera administrativa, ao lado da demissão. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas à classe. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
Outros dispositivos
Outros enunciados publicados dispõem sobre o CNJ não poder apreciar novos processos cuja causa esteja pendente de julgamento no órgão e da impossibilidade do órgão julgar causas de natureza individual e desprovidas de interesse geral.
Na área dos concursos públicos, também foi publicado um enunciado administrativo que impede o CNJ de deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento usados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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