A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, no dia 4, proposta de súmula que pretendia proibir o aproveitamento fiscal de ágio em reestruturações societárias que envolvem empresas de um mesmo grupo econômico.
A possibilidade de extinguir o ágio da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em reestruturações societárias é um dos temas controversos no conselho. A sugestão era proibir a amortização quando o valor fosse gerado artificialmente, sem que as empresas envolvidas tivessem de fato registrado um gasto com a operação.
Para o tributarista Breno de Paula, a rejeição da proposta foi correta, pois as súmulas de jurisprudência existem para nortear os julgadores.
"O Judiciário e a sociedade jurídica já têm ideias e decisões maduras acerca de alguns temas, mas não é o caso do ágio interno. A possibilidade de amortizar o ágio da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL em reestruturações societárias é uma das controvérsias tributárias mais polêmicas no âmbito do Carf, não existindo ainda ambiente estável para consolidar entendimento via verbete sumular", explicou.
O especialista em Direito Tributário Igor Mauler também concorda que a decisão é boa. "Primeiro, porque a jurisprudência não é unívoca. E depois porque há casos e casos. Em certas situações, razões regulatórias impõem esse caminho. Cada caso continua a ser um caso e sem tratamento único do que pode ser diferente."
Próximos passos
Neste mês, o Carf deve julgar se mantém ou derruba uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 2 bilhões contra o BTG Pactual. A exigência de IRPJ e CSLL se refere à aquisição do BTG pelo banco suíço UBS em 2006. Os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção devem debater se, na época, a operação societária gerou ágio que poderia ser aproveitado para reduzir o valor devido.
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