Por entender que o Judiciário não deve e não pode interferir de forma desmedida no processo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo liberou a propaganda política em que a candidata a deputada federal Katia Sastre (PR) aparece atirando em um assaltante.
A peça mostra cena de uma tentativa de assalto em uma escola de Suzano (SP) na qual Katia, que é policial militar, aparece reagindo e atirando no ladrão. As imagens foram gravadas pela câmera de segurança da instituição.
A utilização do vídeo foi vetada pelo juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Baliza. Para o magistrado, a propaganda incita a violência, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em segunda instância, o desembargador Fabio Prieto abriu divergência em favor de liberar a propaganda. O relator original acabou vencido, e o uso do vídeo foi autorizado por 4 votos a 2.
Prieto baseou sua decisão no conceito de que o Judiciário não deve interferir no processo eleitoral nem assumir um papel de xerife nesse contexto.
“Parece ilusão a possibilidade de que o juiz, no processo eleitoral, com dezenas de milhões de eleitores, tenha a prerrogativa de investigar, fiscalizar e controlar a 'sã mentalidade do povo' — quais seriam, ademais, os meios legítimos e os parâmetros para a tarefa divinal?”, questionou.
O desembargador também ressaltou que a propaganda usa áudio e vídeo reais, de um fato que ocorreu. “O que o legislador vetou foi, exatamente, o contrário. Criar, com recursos técnicos, artificialismos, molduras diversionistas, narrativas imaginárias”, diz Prieto.
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