O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou estar impedido para analisar a ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pede a participação de 3,6 milhões de brasileiros sem cadastro biométrico nas eleições deste ano. O processo foi redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso.
No despacho, o ministro afirmou razões de foro íntimo. “Afasto-me, em consequência, deste processo. Encaminhem-se, desse modo, os presentes autos à Secretaria Judiciária desta Suprema Corte."
No pedido, o partido alegou que o número de eleitores que tiveram seus títulos cancelados é elevadíssimo. “Equivalem à soma do total de eleitores dos Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Para ilustrar a magnitude do volume de eleitores excluídos das próximas eleições, convém recordar que a diferença de votos entre os candidatos a Presidente da República no 2º turno das últimas eleições gerais foi de menos de 3,5 milhões de votos”, lembrou o documento.
O partido afirma ainda que o cancelamento de títulos eleitorais em virtude da falta de cadastramento biométrico viola o princípio da proporcionalidade.
“O princípio da proporcionalidade, amplamente utilizado pelo STF para controle das medidas restritivas de direitos fundamentais, desdobra-se em três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”, destacou.
ADPF 541
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