Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu, na quinta-feira (20/9), liminar que suspendeu propaganda eleitoral da coligação de João Doria por ver direcionamento irregular de buscas no YouTube.
Na decisão de quinta, o juiz auxiliar da propaganda, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a ausência de irregularidade. “Diante da falta de prova de que os representados contrataram as palavras-chaves ‘partido dos trabalhadores’ e que o anúncio a qual remetia era irregular, a improcedência da representação é medida que se impõe”, disse.
Em decisão anterior, do dia 12, o desembargador observou que ficou demonstrado que, ao buscar pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no YouTube, obteve como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos com o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Doria”.
“De modo que, concluiu-se pelo uso da nomenclatura do partido adversário para obter direcionamento de resultados em aplicação de buscas na internet, causando desvantagem na corrida eleitoral perante os eleitores que buscam por este partido no Youtube”, disse o desembargador.
No entanto, o Google, responsável pelo canal, afirmou que “em análise preliminar da conta não identificou a utilização da palavra-chave 'Partido dos Trabalhadores'”.
Em nota, os advogados de defesa da coligação de João Doria, Tony Chalitae Flávio Henrique Costa Pereira, afirmaram que o direcionamento irregular nunca aconteceu. “A compra de impulsionamento é legítima e trabalhador é uma palavra convencional”, disseram.
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0605752-42.2018.6.26.0000
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