O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou extinta representação apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) contra a coligação do PT por supostamente apresentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato. O relator, ministro Carlos Horbach, explicou que inicialmente havia deferido uma liminar favorável a Bolsonaro por ter sido induzido ao erro pela petição inicial protocolada pelo candidato.
Na peça, os advogados do candidato do PSL afirmaram que o jingle divulgado pelo PT em propaganda na TV tinha o refrão “olha Lula lá”, enquanto, na verdade, o cântico dizia “olha ele lá”. Além disso, o vídeo dizia “chama que o 13 dá jeito” e não “chama que o homem dá jeito”, como informava a transcrição constante na petição.
Horbach deu a liminar em 7 de setembro, mas, na semana seguinte, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral que alertou para erros na peça apresentada pelos advogados de Bolsonaro e julgou extinto o processo.
“O exame da peça publicitária efetivamente divulgada evidencia que seu conteúdo difere significativamente da degravação constante da inicial, nos termos explicitados pela representada em sua contestação”, alegou o MPE.
Assim, o ministro suscitou o artigo 330 do Código de Processo Civil que determina que peças em que a “narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão” são consideradas ineptas e não podem sequer ter julgamento de mérito.
Nesta quinta-feira, todos ministros seguiram o voto do relator, que voltou a falar dos erros na representação apresentada. “As alterações feitas na degravação são bastante substanciais.São alterações significativas que induziriam o julgador a acreditar que se estava fazendo propaganda em desconformidade ao decidido nessa Corte no registro de candidatura”.
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