Notícias

Empresa do Simples é isenta de reter 11% de contribuição previdenciária

quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária.

O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a exclusão das retenções que estavam sendo feitas pela Receita Federal de uma empresa de dedetização optante pelo Simples.

Diante das cobranças indevidas, a empresa foi ao Judiciário pedir que a retenção fosse declarada inexigível, já que a Lei Complementar 123/2006 prevê tributação única, não podendo cobrar valores não previstos. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados

O pedido foi negado em primeira instância. No entanto, após agravo, o desembargador federal Valdeci dos Santos, do TRF-3, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando a suspensão da retenção.

"A retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por este regime de arrecadação às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/06", afirmou.

O desembargador lembrou ainda que a questão já foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso julgado pelo rito dos recursos repetitivos, tendo inclusive editado a Súmula 425 que diz: "A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples."


5014242-24.2018.4.03.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 28 de outubro de 2022

Lei de PE que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é inconstitucional

Fonte: Conjur Normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, que é de competência da União. Além disso, o […]
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Extinção parcial de execução fiscal gera honorários pelo proveito econômico

Fonte: Conjur Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente […]
Ler mais...
qui, 22 de maio de 2014

Prefeito de Rodeio Bonito (RS) tem cassação de diploma revertida

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, na sessão desta terça-feira (20), a cassação dos […]
Ler mais...
qui, 10 de fevereiro de 2022

Plenário mantém liminar que estabelece prazo para criação das federações partidárias em 2022

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram