O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por meio de liminar, nesta segunda-feira (24/9), o registro de candidatura do deputado federal Celso Jacob (MDB-RJ) por entender que "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
O ministro constatou ainda o perigo da demora “na medida em que o prejuízo será irreparável, caso o requerente seja proibido de praticar os atos inerentes à sua campanha nas eleições vindouras, em especial, a propaganda no rádio e na TV, dada a proximidade com o pleito de 2018”. “Com efeito, a proibição de prosseguimento dos atos inerentes à campanha implica, evidentemente, sérios prejuízos ao candidato”, disse.
Diferente do Caso Lula
O caso da inelegibilidade do ex-presidente Lula é diferente deste, uma vez que foi apreciado diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral. O caso do deputado em análise, semelhante ao de Anthony Garotinho, foi apreciado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Portanto, ainda cabe análise de recurso para o Tribunal Superior por meio de Recurso Ordinário.
A ação cautelar analisada evita que o candidato fique fora do pleito antes da apreciação do RO, que deve acontecer antes do dia da eleição. Se confirmada a inelegibilidade, pelo TSE, os votos dados ao candidato - e a qualquer outro na mesma situação - são nulos para todos os efeitos. Os recursos ordinários aguardam manifestação do Ministério Público.
Condenações
Em junho de 2017, Jacob foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios, no Rio de Janeiro. Desde junho de 2018 o deputado cumpre prisão domiciliar.
O registro de candidatura do deputado foi negado na semana passada pelo TRE-RJ, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado, que pediu que Jacob fosse proibido de receber verbas públicas do fundo de campanha, de usar seu tempo de rádio e TV e praticar atos de campanha.
AC 0601379-88.2018.6.00.0000
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