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Liminar do TSE autoriza que Garotinho reative seu blog

segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Blogs mantidos por pessoas naturais não sofrem a limitação imposta a candidatos e partidos, que devem manter sites hospedados somente em território nacional. Esse foi o entendimento do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder liminar para que o ex-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho reative seu blog.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia multado Garotinho em R$ 20 mil por entender que o site fazia propaganda eleitoral irregular na internet. Por ser hospedado no exterior, o que é proibido pela legislação eleitoral, o Blog do Garotinho foi tirado do ar.

De acordo com o ministro, como Garotinho não está mais na condição de candidato e sim de pessoa natural, e "deve ser assegurado o direito à livre manifestação do pensamento".

O ministro acolheu o recurso da defesa, no sentido que Corte vetou o registro de candidatura de Garotinho e, por isso, o site deveria ser reativado para garantir ao político o direito de exercer sua atividade profissional como comunicador. Garotinho foi representado no caso pelo advogado Thiago de Godoy.

Além disso, o advogado apontou que não há exigência de hospedagem, em provedor de internet nacional para blogs e sim para sites. "Cristalino é que o denominado 'Blog do Garotinho' não pode ser tratado como irregular vez que nela não se exige a hospedagem direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país, exigência se encontra disposta para 'sítios' e não 'blogs' de candidato", sustentou o advogado.


Processo: 0601649-15.2018.6.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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