O PDT e o PPS entraram com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam anuladas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que suspendem partidos que tenham contas julgadas como não prestadas.
As siglas alegam que o tema é urgente, porque pode afetar as candidaturas das eleições de 2018, e pediram que as resoluções fossem suspensas de forma monocráticas e sem que as partes fossem ouvidas. Porém, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que o TSE se manifeste em 72 horas antes de decidir.
As normas questionadas são a Resolução 23.465/2015 e a 23.547/2017, que estabelecem a suspensão do registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, até que seja regularizada a situação.
Para os partidos, o TSE roubou a competência do Congresso Nacional e legislou. As siglas afirmam que o artigo 17 da Constituição foi regulamentado na Lei 9.096/95, art. 37 caput e §2º e art. 37-A, nas quais não se cogita de extinção de órgão partidário em razão de contas julgadas não prestadas.
“Pelo contrário, a lei foi reformada para deixar claro que não incidiria sanção como essa em casos tais. Ocorre que, com todo o acatamento, o c. Tribunal Superior Eleitoral acabou usurpando competência legislativa exercida pelo congresso nacional ao produzir resolução que impõe sanção diversa da prevista na lei”, afirmam os partidos.
ADI 6032
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