Notícias

Juiz manda tirar do ar propaganda de Doria que associou França à "lava jato"

segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (17/10), liminar para retirar uma propaganda do candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB) contra o também concorrente ao cargo Márcio França (PSB). A peça divulgada no Facebook e no Instagram associavam França à operação “lava jato”.

A coligação do PSB ajuizou a representação eleitoral sustentando que o candidato não responde a nenhum inquérito policial e não é investigado no âmbito da operação. Na ação, foi pedida, em sede de liminar, a retirada do ar dos links em que apareciam a mensagem: "Márcio França mente e tenta esconder que foi citado na lava jato".

De acordo com o juiz Afonso Celso da Silva, "tem-se que as publicações podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque traria informação que, se devidamente conferida e apurada cum grano salis, não corresponderia à exata realidade".

A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece, sobre a propaganda, que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

O magistrado ressaltou a "importância da divulgação da informação sobre os candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento", mas que há limitações nos "casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".

A decisão não nega a existência de uma suposta lista da Obebrecht indicando o apelido “Paris”, que poderia ser de França. Mas ressalta que isso não pode ser levado em consideração em análise da medida cautelar porque, como disse a defesa do candidato, o STF já decidiu que a "lava jato" se limita à investigação de atos por corrupção ou lavagem de dinheiro que se relacionam com a Petrobras.

Com a liminar deferida, ficou estabelecido o prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos publicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 0609097-16.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 03 de novembro de 2013

Eleitores de seis municípios voltam às urnas para escolher prefeitos

Mais de 53 mil eleitores de seis municípios de quatro Estados voltam às urnas, neste domingo (3), para escolher seus […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

Presidentes de TREs discutem sistema político e eleitoral em São Paulo

Fonte: Conjur Presidentes e representantes dos tribunais eleitorais de todo o país se reuniram na quinta (4/7) e na sexta-feira […]
Ler mais...
ter, 14 de agosto de 2018

Ministro Tarcisio Vieira não conhece de habeas corpus em favor do ex-presidente Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira de Carvalho Neto não conheceu, nesta segunda-feira (13), do pedido de […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

Projeto libera dinheiro público para pagar multas de candidatos

Aprovado após acordo entre partidos na Câmara dos Deputados na semana passada, o projeto de lei que afrouxa punições e muda regras eleitorais começa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram