Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Regra para cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário é tema de repetitivo

sexta-feira, 09 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais – REsp 1.554.596 e REsp 1.596.203 – para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Cadastrada como Tema 999, a controvérsia é a respeito de qual seria a regra aplicável para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social que ingressaram no sistema antes da edição da Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário.

Com o julgamento, o colegiado decidirá a seguinte questão: “Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/99)”.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica realizada de 10 a 16 de outubro. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, estará suspensa no território nacional a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do tema.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1554596REsp 1596203
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 10 de fevereiro de 2015

Pleno autoriza propaganda do PSC; PROS tem pedido negado

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu ao Partido Social Cristão (PSC) o direito de veicular, no segundo […]
Ler mais...
sex, 25 de setembro de 2020

Escola Judiciária do TSE promove 1ª edição do Seminário Nacional de Direito Eleitoral

Fonte: TSE Nos dias 28 e 29 de setembro, a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza a […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

TSE reforça segurança para julgamento da chapa Dilma-Temer nesta terça

O Tribunal Superior Eleitoral reforçou a segurança nesta terça-feira (6/6) devido ao julgamento da ação em que o PSDB pede a […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

TRE/MT manda deputado estadual retirar outdoors de Cuiabá

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) determinou nesta terça-feira (15) que o deputado estadual Jajah Neves (PSDB) retire […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram