Notícias

Receita deve informar isenção dada a emissoras no horário eleitoral

quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em decisão inédita, a Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), determinou que a Receita Federal informe aos solicitantes o quanto cada emissora de rádio e TV deixou de pagar em impostos a título de compensação financeira por terem divulgado propagandas partidárias durante o horário eleitoral.

Divulgada sem custos para partidos políticos que disputam uma eleição, a propaganda eleitoral gratuita custa milhões de reais aos bolsos dos contribuintes, sendo descontada do total de tributos que as empresas de rádio e TV de sinal aberto teriam que pagar ao Fisco. Prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), a renúncia fiscal é tratada como gasto tributário. Já o horário eleitoral é elencado como direito à cidadania, ao lado de fundos como o da Criança e do Adolescente e do Idoso. Este ano, a previsão é de que o tempo reservado à propaganda político-eleitoral custará R$ 1,038 bilhão em renúncia fiscal aos cofres públicos.

A decisão inédita foi proferida pelo ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Júnior, no último dia 13, em resposta a um recurso apresentado por um cidadão que recorreu à Ouvidoria-Geral após a Receita Federal se negar a lhe apresentar o total da renúncia fiscal das emissoras de rádio e TV, discriminando os valores em isenção de impostos a que cada empresa teve direito e quando.

Para o autor do recurso, a divulgação dos dados atende ao interesse público por se tratar de repasses financeiros feitos pelo governo, às custas da renúncia à cobrança de tributos. Ainda segundo o cidadão cujo nome não foi informado, a divulgação dessas informações não fere o sigilo de dados protegidos por lei, já que o objetivo é saber quanto cada emissora deixou de pagar em impostos, e não o quanto elas pagaram.

Já a Receita contra-argumentou alegando que, além de as informações gerais de que já dispõe estarem disponibilizadas em sua página na internet, o atendimento ao pedido individualizado e detalhado “demandaria trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação dos dados”, uma vez que, atualmente, existem cerca de 4,3 mil emissoras de rádio e 800 de televisão operando no país.

Segundo a Ouvidoria-Geral da União, a Receita ainda justificou-se alegando que os relatórios divulgados em sua página na internet contém apenas a estimativa do valor da renúncia fiscal total referente ao horário eleitoral gratuito para não ferir o sigilo fiscal das empresas.

Técnicos da CGU e a Ouvidoria-Geral da União acolheram o argumento do autor do pedido de acesso à informação. Para o ouvidor-geral, renúncias fiscais são gastos indiretos do Estado e fazem parte de uma política de incentivos fiscais que exercem impacto na receita do Governo Federal. Assim, a concessão destes incentivos está sujeita aos princípios de publicidade e transparência do setor público, a fim de garantir o exercício do controle social sobre os recursos transferidos ao setor privado.

A Receita Federal deverá disponibilizar a informação ao requerente, no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão do último dia 13.

Acesse o conteúdo completo em agenciabrasil.ebc.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 09 de outubro de 2019

Boletim Eleitoral 12/2019

Ler mais...
seg, 27 de fevereiro de 2023

STF lança edital para artigos científicos sobre Inteligência Artificial e Direitos

Fonte: STF A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, convida […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Lei Eleitoral proíbe prorrogação sucessiva de programa de recuperação fiscal, diz juiz

Mesmo que se trate de benefício estabelecido em lei editada em ano anterior ao eleitoral, sucessivas prorrogações de prazo para […]
Ler mais...
sex, 20 de setembro de 2013

Juíza da 1ª Zona Eleitoral cassa, pela segunda vez, o mandato do prefeito de Pracuúba

A Juíza da 1ª Zona Eleitoral (1ªZE/AP), Larissa Noronha Antunes, cassou, nesta quarta-feira, 18, o mandato do prefeito do município […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram