Notícias

Regulamentação do IR volta a permitir compensação de dívidas com precatórios

terça-feira, 27 de novembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Nele, o artigo 939 autoriza expressamente a compensação de dívidas com precatórios, mas só vale para pessoas jurídicas. De acordo com o advogado Cristiano Maciel, especialista em precatórios, o decreto consolida uma questão que causava dúvidas, embora a compensação já fosse permitida pela Lei 12.431.

Segundo o advogado, a lei foi editada para regulamentar os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição. Mas os dispositivos foram incluídos no texto constitucional pela Emenda 62, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 4.357 e 4.425).

As normas declaradas inconstitucionais falavam em "compensação obrigatória", o que o Supremo considerou uma forma de coerção para favorecer a Fazenda. Com a queda da compensação obrigatória, também caiu a compensação voluntária, quando o contribuinte pede que o Judiciário abata precatórios de suas dívidas, conta Maciel.

"Além de a Lei 12.431, vigente desde 2011, ser uma norma pouco conhecida, quem conhece tinha receio de usar a possibilidade de compensação porque há resistência da própria Fazenda, que quer receber o pagamento do tributo em dinheiro", comenta o advogado. "Incluir a regra no próprio regulamento do imposto de renda vai fazer muita diferença", completa.

Decreto 9.580

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de outubro de 2019

Eleições 2020: fim das coligações eleitorais e outras mudanças

Fonte:DC A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é […]
Ler mais...
qui, 26 de agosto de 2021

Mantida decisão que negou ação contra Ricardo Salles por uso indevido dos meios de comunicação

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), manter a decisão que julgou […]
Ler mais...
dom, 06 de abril de 2014

Deputado consulta TSE sobre uso do telemarketing durante campanha eleitoral

O deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a utilização do telemarketing durante […]
Ler mais...
seg, 25 de janeiro de 2016

Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE

Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram