A inelegibilidade por doação acima do limite legal só pode ser aplicada se o valor "influenciar a normalidade" do processo eleitoral. O entendimento foi reafirmado nesta quinta-feira (22/11) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão relativiza uma das previsões da Lei da Ficha Limpa. Ela estabelece que doações eleitorais ilegais ficam inelegíveis por oito anos. Mas, para o TSE, a punição só faz sentido se ficar comprovado que o dinheiro fez diferença na campanha.
A discussão girou em torno do pedido de registro de candidatura de Alcides Ribeiro Filho (PP-GO), que foi liberado para assumir o mandato de deputado federal a partir de 2019. Ele respondia a uma ação judicial por doação acima do limite previsto em lei durante a campanha de 2014, ano em que se candidatou a vice-governador de Goiás pelo Partido Social Cristão (PSC).
No voto, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que a doação pode ser considerada expressiva em termos absolutos, mas não em relação às demais campanhas. “Não há evidências de que a doação é vista sob a vista do abuso de poder econômico e isso indica ausência de risco à integridade do pleito", afirmou o ministro. "Com a jurisprudência atual do TSE, é desproporcional fixar ao recorrido a grave consequência da inelegibilidade por conduta que concretamente não atingiu valores constitucionais subjacentes à hipótese de incidência, notadamente em virtude do valor ter representado quantia reduzida comparada ao montante do total arrecadado.”
O ministro lembrou ainda que a doação foi acima do limite legal, mas que os valores doados representam apenas 5,5% do total arrecadado pela campanha. "Houve baixa interferência das cifras doadas nas eleições de 2014, uma vez que a candidatura beneficiada sequer chegou ao segundo turno do pleito", pontuou o relator.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Alexandre de Moraes e Jorge Mussi.
Uso do Poder Econômico
Ao abrir divergência, o ministro Luiz Edson Fachin considerou que a Lei da Ficha Limpa é clara e o político deve ser considerado inelegível.
“A doação julgada ilegal importa em uso do poder econômico que causou desequilíbrio no processo eleitoral no montante de R$ 250 mil. A quantia de dinheiro em si é expressiva e suficiente para atos de campanha para influenciar a normalidade do pleito. Isso ofende bens jurídicos protegidos pela constituição”, disse. A presidente, ministra Rosa Weber, seguiu o entendimento divergente.
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