Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha de Jair Bolsonaro (PSL), candidato eleito presidente da República. Bolsonaro concorreu pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL-PRTB), e obteve 57.797.847 votos no segundo turno do pleito, o que equivale a 55,13% dos votos válidos. Na sessão desta terça-feira (4), os ministros da Corte também aprovaram com ressalvas a prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL) referente ao pleito presidencial deste ano. As contas de Bolsonaro abrangem as do candidato a vice-presidente da República na chapa, Hamilton Mourão.
Ao apreciar a prestação de contas de Bolsonaro, os ministros determinaram a devolução de R$ 8,2 mil ao erário, oriundos de recebimento de doações de fontes vedadas (R$ 5,2 mil) e não identificadas (R$ 3 mil). Desses valores, deverá ser abatido o montante já pago por meio de guias de recolhimento apresentadas hoje pela campanha do presidente eleito. No tocante às contas do PSL, o Plenário ordenou que o diretório do partido recolha o total de R$ 750,00 ao erário, relativos a recursos recebidos de origem não identificada (R$ 100) e de doações de fontes vedadas (R$ 650).
Em parecer anexado ao processo, cuja relatoria coube ao ministro Luís Roberto Barroso, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE recomendou ao Tribunal a aprovação com ressalvas das contas do candidato eleito. A área técnica da Corte assinalou inconsistências na prestação de contas apresentadas por Bolsonaro. Porém, opinou pela aprovação com ressalvas por considerar que o conjunto de irregularidades e impropriedades identificadas não compromete a regularidade das contas de campanha. Também o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, em seu parecer, a aprovação com ressalvas das contas de Bolsonaro.
Na prestação encaminhada, Jair Bolsonaro informou uma arrecadação total de R$ 4.390. 140,36, e gastos de R$ 2.456.215,03, ficando abaixo do teto legal permitido para os dois turnos do pleito presidencial, que era de R$ 105 milhões. O ministro Barroso destacou que os R$ 8,2 mil relativos às irregularidades verificadas nas receitas pela Asepa representam apenas 0,19% dos recursos recebidos pela campanha. Já as irregularidades constatadass nas despesas alcançaram R$ 58,3 mil, equivalentes a 1,33% dos gastos realizados. Segundo Barroso, as somas dessas irregularidades atingiram 1,52% dos recursos movimentados pela chapa vencedora.
Diante dessas informações, ao proferir voto em favor da aprovação com ressalvas das contas de Bolsonaro, Barroso afirmou que as irregularidades identificadas nas contas são de pouquíssima relevância, tanto em termos absolutos como em percentuais, e não têm como levar à desaprovação da prestação apresentada pelo presidente eleito.
Barroso acentuou, ainda, que a Asepa afastou muitas das impropriedades inicialmente identificadas após receber documentos e esclarecimentos por parte da campanha do candidato. “Irregularidades em percentual inexpressivo, sem qualquer evidência de má-fé por parte do prestador de contas, não ensejam a desaprovação das contas, mas a sua aprovação com ressalvas”, enfatizou. No exame que fez, o ministro indeferiu impugnação apresentada por um eleitor às contas do presidente eleito por conter matéria “estranha” ao objeto do julgamento.
Como uma observação final, o ministro assinalou que os números envolvidos na prestação de contas de Bolsonaro demonstram ser possível participar das eleições “mediante mobilização da cidadania e não do capital, sem fazer do processo eleitoral um derramamento de dinheiros escusos”.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Edson Fachin apenas fez uma ressalva com relação à empresa a AM4. A companhia participou, juntamente com outras duas empresas, da plataforma de arrecadação coletiva (vaquinha virtual ou crowdfunding) para a campanha de Bolsonaro, mas não realizou o devido cadastro no TSE. O ministro considerou essa uma irregularidade séria e não uma impropriedade, mesmo tendo as outras duas empresas feito o registro no Tribunal para a esse tipo de recebimento de doação.
Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga também acompanhou o entendimento de Barroso. Porém, diferentemente do relator, considerou que não deveriam integrar as ressalvas das contas as doações feitas por permissionários de serviço público à campanha de Bolsonaro sem o conhecimento do candidato. Para Gonzaga, os candidatos não têm como fazer o devido controle desse tipo de arrecadação, uma vez que o permissionário pode omitir a informação ao fazer a doação.
Gonzaga também foi o relator das contas da campanha presidencial do PSL julgadas hoje. Ele ressaltou que permaneceram não esclarecidas ou não sanadas falhas como ausência de informação de gastos eleitorais em prestação de contas parcial do Fundo Eleitoral, no valor de R$ 100 mil, e recebimento de recurso de origem não identificada (R$ 100). No entanto, destacou que as irregularidades apontadas pela Asepa não constituem elementos que possam determinar a rejeição das contas encaminhadas pelo partido. Admar afirmou que as falhas verificadas nas contas do PSL são módicas, e correspondem a somente 0,9% do total de R$ 10,8 milhões de recursos arrecadados pela agremiação para a campanha. “Dadas à inexistência de indícios de má-fé ou utilização indevida de recursos públicos, entendo que é viável a aprovação das contas com ressalvas”, concluiu.
O julgamento das contas do candidato era condição formal para o TSE diplomar Jair Bolsonaro como presidente da República.A cerimônia de diplomação de Bolsonaro e de Hamilton Mourão, eleitos para mandatos de 2019 a 2022, ocorrerá no próximo dia 10 de dezembro, às 16h, no Plenário do edifício-sede da Corte, em Brasília.
Ato jurisdicional indispensável e solene, a diplomação é a etapa do processo eleitoral em que se confirma que os candidatos eleitos cumpriram todas as formalidades previstas em lei e estão aptos a serem empossados. A solenidade representa o marco final por meio da qual a Justiça Eleitoral entrega oficialmente, a eleitos e suplentes, o diploma eleitoral – documento que permite o exercício do mandato.
EM/LR
Processos relacionados: PCs 060122570 e 060121004
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