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STJ decide que contestação pode impedir estabilização da tutela antecipada

sábado, 15 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Mariana Oliveira

O juiz Tiago Henrique Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu liminar, nesta terça-feira (11/12), para que a Anac mantenha todas as concessões da Avianca e permita que a empresa continue com suas operações. A decisão foi tomada no pedido de recuperação judicial ajuizado pela companhia após tentativas infrutíferas de acordo amigável com arrendadores de aeronaves.

O magistrado também suspendeu liminares, das 5ª, 12ª e 31ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, que haviam determinado a reintegração de posse de 14 aviões após a empresa argumentar que esse número representava 30% de sua frota. 

"Não há razão para se duvidar, ao menos dentro dos limites de cognição característicos desta fase processual, da informação das requerentes no sentido de que cerca de 77.000 passageiros não voariam entre 10.12.2018 e 31.12.2018 caso a companhia experimentasse a redução de apenas 30% de sua frota, o que ocorrerá, segundo alegado, caso cumpridas as ordens de reintegração de posse já deferidas nos processos indicados na inicial", escreveu o magistrado. 

"O efeito seria ainda mais drástico, admitidas as premissas numéricas das requerentes, caso a redução fosse de maior envergadura, particularmente nesta época do ano, sabidamente de alta temporada no mercado de passagens aéreas", complementou. 

No pedido de recuperação judicial, a Avianca alegou como causas de sua crise econômica a "forte recessão" enfrentada no Brasil desde 2014, o aumento do combustível e a variação do câmbio. Citou a greve dos caminhoneiros, que parou rodovias do país em maio de 2018 e, com os demais fatores, impactou "drasticamente no seu fluxo de caixa". 

Em nota, a empresa afirmou que, com a liberação da sua frota para cumprir todos os voos programados "suas operações não serão afetadas". "Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos", disseram.

Processo 1125658-81.2018.8.26.0100

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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