O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, não verificou urgência que justifique sua atuação, durante o plantão judicial, para analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 562, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Caberá portanto ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, a partir do próximo dia 1º, com o fim das férias forenses, analisar o pedido de liminar feito pela entidade para suspender os efeitos de dispositivos da MP.
Esta é a terceira ação apresentada ao Supremo contra a reestruturação administrativa que resultou na extinção do Ministério do Trabalho. A ADPF 561, ajuizada pela Federação Nacional dos Advogados, teve seu trâmite negado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, por falta de legitimidade ativa da parte autora. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, proposta pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT), foi encaminhada à análise do relator, ministro Lewandowski. O ministro Toffoli, assim como o ministro Fux, considerou não haver urgência que justificasse sua atuação durante o plantão, conforme estabelece o Regimento Interno do STF.
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