Por não destinar recursos à participação feminina, o Partido Social Democrático (PSD) teve suas contas de 2013 rejeitadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, o partido deverá, em 2020, acrescer 2,5% do Fundo Partidário ao montante de R$ 1 milhão para cumprir essa finalidade.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, todo partido deve aplicar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário para incentivar a participação da mulher na política.
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que o partido não conseguiu comprovar a aplicação mínima prevista na lei, e que, diante da gravidade dessa irregularidade, o TSE tem adotado postura mais rígida, rejeitando as contas dos partidos.
“A mencionada destinação legal se refere à obrigação de fazer, cujo objeto é o gasto com a realização de atos positivos, ações afirmativas com a finalidade de fomentar a efetiva participação das mulheres na política do país”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
PC 28.329
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