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Proposta permite que partidos paguem multas eleitorais com fundo partidário

sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Recursos do Fundo Partidário poderão passar a ser usados no pagamento de multas e outros encargos aplicados pela Justiça Eleitoral a partidos políticos condenados por infrações administrativas ou eleitorais. Essa possibilidade pode ser aberta na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) por projeto de lei (PLS 306/2018) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além do uso na cobertura de multas e encargos, a proposta quer direcionar verbas do fundo para a quitação de obrigações financeiras impostas aos partidos pela Justiça Eleitoral. Conforme destacou Ciro Nogueira na justificação do projeto, essas medidas constavam da minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado (PLS 441/201, transformado na Lei 12.891, de 2013), mas foram rejeitadas pela Câmara dos Deputados.

“A alteração se impõe uma vez que essa possibilidade não é hoje expressa na Lei e a Justiça Eleitoral entende que, em razão disso, os partidos não podem utilizar recursos do Fundo Partidário para esse fim”, sustentou Ciro.

Segundo recorda o senador, os partidos costumavam usar verbas de doações — antes amplamente permitidas — para cobrir essas demandas financeiras. Mas, com o advento do financiamento público exclusivo, assegurou ser essa autorização de uso do fundo “absolutamente necessária para que os partidos políticos tenham condições de quitar as suas obrigações com a Justiça Eleitoral”.

Na avaliação do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), o PLS deve ser aprovado por contribuir para o fortalecimento dos partidos políticos. “Cabe lembrar que a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas reduziu significativamente as disponibilidades financeiras dos partidos políticos”, ressaltou Benedito no parecer.

Conforme observa o relator, não é raro um diretório nacional, regional ou municipal de um partido ter as contas anuais rejeitadas ou ser multado pela Justiça Eleitoral. Isso não aconteceria por má-fé de seu dirigente, mas por gestão inadequada dos recursos recebidos; perda de documentação referente às doações recebidas e gastos realizados; ausência de comprovação da aplicação dos limites mínimos e máximos dos recursos do fundo partidário; e até por condenação por vantagem recebida de agente público durante campanha eleitoral.

Por outro lado, Benedito defende que as medidas sugeridas não podem ser tachadas como um artifício para fazer vista grossa a irregularidades atribuídas a dirigentes partidários. Ele sustentou que a legislação já é suficientemente rigorosa com os partidos e que o projeto não livra eventuais desvios de sanções previstas em lei.

Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Acesse o conteúdo completo em  https://www12.senado.leg.br/

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