Notícias

Ex-sócio não responde por obrigação assumida após sua saída da empresa

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ex-sócio de sociedade limitada não é responsável por obrigação assumida após deixar a empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar redirecionamento de dívida de uma empresa.

No caso, o homem ingressou com exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados por causa de uma dívida de aluguel da empresa da qual era sócio até 2004. No entanto, a dívida era referente a valores de 2005 e 2006.

Em 2013, o juízo da execução deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por suposta dissolução irregular da sociedade, para que fosse possibilitada a constrição de bens dos sócios, entre os quais o recorrente. Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o ex-sócio responderia pelas obrigações contraídas pela empresa devedora até junho de 2006, quando completados dois anos de sua saída.

No recurso especial, o ex-sócio alegou que o redirecionamento da execução para atingir bens de sua propriedade seria equivocado, assim como a consequente penhora on-line feita em suas contas bancárias, não podendo ele ser responsabilizado por fatos para os quais não contribuiu.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a solução da questão passa pela interpretação dos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil de 2002.

“A interpretação dos dispositivos legais transcritos conduz à conclusão de que, na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade”, disse.

Segundo o relator, o entendimento das instâncias ordinárias violou a legislação civil ao também responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada.

Dessa forma, o ministro acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu o ex-sócio do polo passivo, uma vez que “as obrigações que são objeto do processo de execução se referem a momento posterior à retirada do recorrente da sociedade, com a devida averbação, motivo pelo qual ele é parte ilegítima para responder por tal débito”.

REsp 1.537.521

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de novembro de 2014

TRE/MG nega registro de candidatura nas Eleições 2012 ao prefeito de Ouro Preto

Na sessão desta quinta-feira (6), o TRE decidiu por unanimidade, em novo julgamento realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolher […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2022

Presidente do TSE lança sistema para recebimento de denúncias sobre desinformação

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, lançou na sessão desta terça-feira (21) o Sistema […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Companhia consegue validar norma coletiva para não fornecer tíquete em plantões extras

(Qua, 25 Jul 2018 14:10:00) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TSE vai julgar denúncia de fraude em candidaturas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar, na sessão plenária da próxima terça-feira, uma ação que envolve uma denúncia de fraude […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram