O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, na terça-feira (19/2), liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para suspender o pagamento de precatório devido pelo município de Porto Velho (RO) no valor de R$ 118 milhões.
No caso, o promotor de Justiça titular da Defesa Administrativa e Patrimônio Público de Porto Velho formulou pedido de providências contra o Tribunal de Justiça de Rondônia, com o objetivo de anular uma audiência realizada no dia 13 de setembro de 2018 e suspender os efeitos do acordo nela pactuado referente ao pagamento do precatório.
Segundo o Ministério Público estadual, a instituição manifestou expressamente interesse no acompanhamento do trâmite do precatório devido aos fatos antecedentes ocorridos que indicaram erros de cálculo de atualização, com repercussão no aumento artificial do valor devido pelo município de Porto Velho.
O MP destacou, ainda, que na audiência de conciliação para fins de acordo direto, não foi observado o valor atual do precatório, mas sim um valor anterior que estava supervalorizado em muitos milhões de reais, causando grave prejuízo à municipalidade.
Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins considerou a provável existência de nulidade na audiência de conciliação para fins de acordo direto, e na fase administrativa do pagamento, pela a ausência de intimação do Ministério Público que havia manifestado interesse no feito. Além disso, o corregedor considerou o risco de grave e iminente dano ao erário municipal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ
O número do processo não é divulgado porque tramita em segredo judicial.
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