A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a analisar, nesta terça-feira (26), um caso de exportação e ocultação do real comprador em uma autuação de R$ 10 bilhões da exportadora de grãos Cargill. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Marcelo Giovani Vieira.
O relator, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, defendeu que não há ilegalidade no caso. "Não houve ocultação do real adquirente. Trata-se de uma operação legal, de mercado futuro, do dia a dia, comum, ainda mais para o porte da Cargill", disse.
No caso analisado, a Cargill brasileira exportava para uma filial que ficava numa ilha tropical. Lá, os grãos eram revendidos para outra empresa. A filial da Cargill no país, no entanto, não tinha loja física. Segundo a Receita, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática vedada pela legislação.
Para a Receita, como houve ocultação, a pena é equivalente a 100% na exportação do valor aduaneiro. Na sessão, a Cargill reconheceu que não tinha espaço físico, mas alegou que muitas vezes fechava as vendas com antecedência, e sempre declarou a sede e a contabilidade dos reais adquirentes.
16561.720129/2017-79
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