Se o presidente Jair Bolsonaro (PSL) não ficou constrangido de tirar foto ao lado de um homem fantasiado de Adolf Hitler, uma charge que o associa ao nazismo não causa danos morais. Foi o que decidiu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na terça-feira (26/2), em apelação de Bolsonaro contra o jornal O Dia.
De acordo com a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a charge tem "cunho satírico potencializado", e não intenção de manchar a honra do presidente. Só haveria dano moral se elas tivessem conteúdo claramente difamatório, e o objetivo da charge, evidentemente, foi fazer crítica com humor. Ela lembrou também que o presidente nunca tentou impedir a circulação da foto que tirou com o sósia de Hitler e, portanto, não se incomoda com a associação.
A charge foi publicada na época das eleições. Mostrava uma suástica com o rosto do hoje presidente no centro, como se as pontas dela fossem suas mãos e pés. Embaixo, os dizeres "e ninguém vai dizer nada?", chamando atenção para os discursos cada vez mais agressivos do então candidato.
Na ação por danos morais, Bolsonaro usou o episódio da facada que tomou como justificativa. Segundo ele, ao associá-lo ao nazismo, além de difamar sua imagem, a charge poderia despertar reações violentas de seus opositores. A facada, segundo ele, foi um exemplo de como ele pode se tornar vítima de alguém. O jornal respondeu que estava exercendo seu direito de liberdade de imprensa.
O pedido foi negado na primeira instância e, na terça, o TJ negou o recurso. “Não há como reconhecer qualquer dano à honra do autor-apelante a partir da impugnada charge, pois se aquela foto [ao lado do homem fantasiado de Hitler] não lhe gerou constrangimento psíquico, tampouco o desenho cômico objeto da presente ação foi passível de gerar abalo à sua honra subjetiva, ao sentimento que cultiva sobre si mesmo”, argumentou a relatora no TJ-RJ. O homem fantasiado de Hitler é Professor Marco Antônio, candidato a vereador do Rio de Janeiro em 2016 pelo PSC. Ao jornal Extra, o candidato derrotado jurou que não faz apologia ao nazismo e seu bigode, igual ao de Hitler, é "estilo francês".
Cristina Tereza Gaulia ainda destacou que só seria aceitável considerar que houve dano à imagem de Bolsonaro se, após a publicação da charge, ele tivesse caído nas pesquisas de intenção de voto para presidente – o que não aconteceu. “Ao contrário, o político em questão, ora presidente da República do Brasil, foi alçado à categoria de ‘mito’”, afirmou a desembargadora ao votar por negar o recurso do militar reformado. Todos os demais integrantes da 5ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora.
Processo 0171549-17.2016.8.19.0001
Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br