Após o fim do processo administrativo fiscal, há a presunção de legitimidade do crédito tributário. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense aceitou agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e cassou liminar que suspendia dívida de ICMS da Cervejaria Petrópolis de R$ 1 bilhão.
No fim de 2018, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio concedeu liminar suspendendo a dívida da cervejeira. O juízo entendeu que deveria haver um novo julgamento do Conselho de Contribuintes para a produção de nova prova requerida pela empresa. Mas a 3ª Câmara Cível cassou a liminar. Para os desembargadores, após o fim do processo administrativo fiscal, milita em favor do estado a presunção de legitimidade do crédito tributário.
De acordo com a PGE-RJ, a decisão da 3ª Câmara Cível é importante porque a liminar poderia virar um perigoso precedente.
“Se fosse permitido a todos os contribuintes produzir este tipo de prova após encerrado o julgamento pelo Conselho de Contribuintes, a constituição definitiva do crédito tributário seria adiada indefinidamente, impedindo a inscrição em dívida ativa pela PGE-RJ”, afirmou o procurador-assistente da Procuradoria Tributária, João Paulo Melo do Nascimento.
O Grupo Petrópolis contesta na Justiça mais de R$ 3 bilhões de ICMS que o estado do Rio alega serem devidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.
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