Em decisão unânime na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Palmares do Sul (RS), Paulo Henrique Lang, e de seu vice, Cláudio Luiz Moraes Braga, por abuso de poder político e condutas vedadas a agente público nas Eleições de 2016.
A condenação dos acusados ocorreu devido à remoção e supressão de vantagens a servidores e à revisão da remuneração do funcionalismo municipal, acima da inflação, em período eleitoral, entre outros motivos. Os ministros ordenaram a execução do julgado e determinaram que, após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) seja informado para que realize os preparativos para novas eleições no município.
Com a decisão, o Plenário do TSE confirmou o posicionamento do TRE gaúcho, que manteve a sentença do juízo de primeira instância pela cassação dos mandatos dos políticos. A Corte Regional declarou somente o prefeito Paulo Henrique Lang inelegível por oito anos, a partir das Eleições de 2016.
Na condição de relator, o ministro Admar Gonzaga votou pelo desprovimento do recurso interposto por Paulo Henrique e seu vice, por considerar que houve no caso a prática de abuso de poder político e um conjunto de condutas vedadas a agentes públicos, cometidas pelo prefeito em época eleitoral, que transgrediram dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Em seu voto, Gonzaga informou que a Corte Regional identificou como condutas proibidas as seguintes: remoção de servidores públicos municipais, fora das exceções legais em época eleitoral; retaliação contra servidores que não apoiaram a campanha do prefeito reeleito; supressão de vantagens de servidores municipais em período vedado por lei (três meses antes das eleições); e recomposição da remuneração de 147 servidores por um índice que excedeu as perdas inflacionárias do período, o que também é proibido pela legislação.
De acordo com o ministro Admar Gonzaga, esses ilícitos verificados pelo TRE-RS apresentam gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, principalmente quando se considera o número de servidores afetados e o pequeno eleitorado (10,3 mil eleitores) de Palmares do Sul.
EM/JB, DM
Processo relacionado:Respe 32372
Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br