Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Floreal (SP)

quinta-feira, 28 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Floreal (SP), João Manoel de Castilho (PSDB), e de seu vice, Gilberto de Grande, por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições de 2016, configurados pela distribuição de próteses dentárias durante a campanha eleitoral. O Plenário ainda determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tome as providências cabíveis para realizar novas eleições no município.

Os ministros da Corte Eleitoral consideraram acertada a decisão do TRE-SP, que, ao confirmar em parte a sentença de primeira instância, cassou os diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis, por oito anos a partir das Eleições de 2016, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O dispositivo estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio (compra de votos) o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de angariar voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.

A relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, presidente da Corte, votou por negar provimento ao recurso apresentado por João Manoel e Gilberto de Grande contra as cassações de seus mandatos. Ao votar, a ministra afirmou que, ao contrário do que afirmava a defesa, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, conforme preconiza a Súmula nº 24 do TSE.

Segundo a ministra, com o grande número de provas apresentadas, foi possível verificar a captação ilícita de sufrágio e também “o abuso de poder político e econômico pelos candidatos, já que a benesses foram obtidas com a utilização de servidores da Prefeitura e transportes públicos”.

“Verifico que está bem calcada a condenação à prática de captação ilícita de sufrágio, cuja configuração não exige avaliação do impacto da conduta no pleito. Quanto ao argumento da defesa de que a condenação do prefeito e seu vice foi baseada na declaração de uma única testemunha, com todo o respeito, não acolho os recursos”, afirmou a ministra.

Para Rosa Weber, extrai-se do acórdão regional que o acervo probatório é diversificado, composto por documentos, fotografias, gravações e depoimentos testemunhais, o que evidência a distribuição de próteses dentárias com as consequentes configurações dos ilícitos eleitorais. A ministra rechaçou ainda a alegação da defesa de que houve compra de testemunha por parte dos candidatos concorrente, destacando que o TRE de São Paulo baseou a sua decisão em todo o conjunto probatório.

IC, EM/LC, DM

Processo relacionado:Respe 46265

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de outubro de 2020

Liminar de juiz da corte do TRE-RN libera carreata em município do interior

Fonte: TSE O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

Corregedor-Geral nega pedido para acesso a documentos na AIJE 194358

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, que queria ter acesso […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Suspenso processo que discute intervenção na fundação responsável por reparação socioambiental em Mariana (MG)

Fonte: STJ O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação de processo, […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral vence prêmio Projeto Zero 2019

O Programa de acessibilidade da Justiça Eleitoral foi um dos projetos brasileiros ganhadores do Zero Project 2019 (Projeto Zero) na categoria “Melhores […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram