Notícias

TSE determina novas eleições para a Prefeitura de Floreal (SP)

quinta-feira, 28 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, na sessão desta terça-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Floreal (SP), João Manoel de Castilho (PSDB), e de seu vice, Gilberto de Grande, por abuso de poder político e econômico e compra de votos nas Eleições de 2016, configurados pela distribuição de próteses dentárias durante a campanha eleitoral. O Plenário ainda determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tome as providências cabíveis para realizar novas eleições no município.

Os ministros da Corte Eleitoral consideraram acertada a decisão do TRE-SP, que, ao confirmar em parte a sentença de primeira instância, cassou os diplomas dos políticos e os declarou inelegíveis, por oito anos a partir das Eleições de 2016, com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O dispositivo estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio (compra de votos) o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de angariar voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.

A relatora do caso no TSE, ministra Rosa Weber, presidente da Corte, votou por negar provimento ao recurso apresentado por João Manoel e Gilberto de Grande contra as cassações de seus mandatos. Ao votar, a ministra afirmou que, ao contrário do que afirmava a defesa, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, conforme preconiza a Súmula nº 24 do TSE.

Segundo a ministra, com o grande número de provas apresentadas, foi possível verificar a captação ilícita de sufrágio e também “o abuso de poder político e econômico pelos candidatos, já que a benesses foram obtidas com a utilização de servidores da Prefeitura e transportes públicos”.

“Verifico que está bem calcada a condenação à prática de captação ilícita de sufrágio, cuja configuração não exige avaliação do impacto da conduta no pleito. Quanto ao argumento da defesa de que a condenação do prefeito e seu vice foi baseada na declaração de uma única testemunha, com todo o respeito, não acolho os recursos”, afirmou a ministra.

Para Rosa Weber, extrai-se do acórdão regional que o acervo probatório é diversificado, composto por documentos, fotografias, gravações e depoimentos testemunhais, o que evidência a distribuição de próteses dentárias com as consequentes configurações dos ilícitos eleitorais. A ministra rechaçou ainda a alegação da defesa de que houve compra de testemunha por parte dos candidatos concorrente, destacando que o TRE de São Paulo baseou a sua decisão em todo o conjunto probatório.

IC, EM/LC, DM

Processo relacionado:Respe 46265

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de março de 2023

Judiciário não pode lotar defensor em local desamparado, estabelece STF

Fonte: Conjur "Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2013

TRE mantém registro de candidatura do prefeito de Bragança Paulista

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu ganho de causa ao recurso o prefeito de Bragança Paulista, Fernão […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2023

Processos judiciais do TSE podem ser consultados na internet

Fonte: TSE Com o objetivo de facilitar o acesso aos processos em tramitação na Justiça Eleitoral, o Portal do Tribunal […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

TRE-ES reconhece justa causa na desfiliação de Ivan Carlini do PR

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, sem o julgamento do mérito, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram