Notícias

CNJ divulga enunciados sobre fornecimento de remédios por decisão judicial

quarta-feira, 03 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Conselho Nacional de Justiça divulgou esta semana novas recomendações sobre fornecimento de medicamentos por decisão judicial. Segundo pesquisa do órgão, esse é o principal tema dentro das discussões sobre direito à saúde em primeira e segunda instâncias, tanto na Justiça comum quanto na Federal.

As recomendações foram aprovadas na terceira Jornada de Direito da Saúde. A ideia do CNJ é dar mais qualificação técnica às decisões judiciais. Os enunciados foram elaborados pelo Comitê Executivo do Fórum de Saúde, apresentados no dia 19 de fevereiro.

A preocupação mais recorrente nos 36 temas aprovados e nos 38 revisados é a necessidade de que os magistrados priorizem as listas de medicamentos aprovados pela Anvisa, Conep e ANS, evitando deferir pedidos por remédios que ainda não tenham sido autorizados no país ou que sejam experimentais.

Campanha
Os enunciados buscam soluções para o forte crescimento no custo de itens judicializados, principalmente os medicamentos, apesar de uma diminuição da ocorrência de casos que é a tendência nos últimos três anos.

Mas o CNJ se preocupa. Os enunciados foram citados apenas 19 vezes nas 107.497 decisões de primeira instância analisadas pelo estudo do Conselho. Nas 82.233 decisões de segundo grau estudadas, os enunciados apareceram duas vezes. Destino semelhante têm os pareceres científicos emitidos por NATs, NAT-Jus e Conitec.

Apresentando evidências
O CNJ também sugeriu que os magistrados sejam mais rígidos com os critérios probatórios para comprovar a necessidade do fornecimento de remédios, tratamentos, procedimentos, órteses e próteses.

Nos enunciados, cobra que seja comprovada a ineficácia, inefetividade e insegurança dos itens fornecidos pelo SUS ou garantidos contratualmente pelos planos de saúde antes de conceder alternativas.

Também tenta evitar que pedidos específicos por marcas de órteses ou próteses sejam deferidos, requerendo que seja apresentada uma descrição técnica, além das exigências para dispensar medicamentos, que devem incluir nos pedidos relatório médico completo que estabeleça o diagnóstico da doença, indicando o tratamento eficaz, periodicidade e doses.

Além disso, reforça que, sempre que possível, antes de qualquer decisão liminar sobre saúde, os magistrados devem consultar as notas de evidência científica emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus).

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de outubro de 2018

Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da operação “lava jato” […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2016

TRE/SP condena eleitor por crime de boca de urna

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou eleitor de Ipauçu, município […]
Ler mais...
qui, 05 de junho de 2014

Ministra do TSE participa de debate sobre condutas vedadas aos agentes públicos

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio participou, nesta quarta-feira (4), de uma mesa-redonda na Comissão de Constituição […]
Ler mais...
qui, 24 de maio de 2018

Ela, a história, sendo escrita por elas

“Democracia significa identidade entre governantes e governados, entre sujeito e objeto do poder, governo do povo sobre o povo”. Hans […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram