Duas mulheres serão indenizadas após descobrirem que foram incluídas na lista de filiados do Partido Social Liberal (PSL) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz Douglas José da Silva, da primeira vara cível da comarca de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, condenou o PSL a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, mais juros de 1% ao mês, a contar do dia da filiação, que ocorreu em 2000. Não cabe mais recurso ao PSL, porque o processo transitou em julgado em fevereiro de 2019. A Globo News entrou em contato com a assessoria do partido, mas até a publicação desta matéria, nenhuma resposta foi enviada.
A outra mulher incluída na lista do MDB sem saber, vai receber a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com juros de 1% ao mês, até o pagamento. A decisão foi tomada pelo juiz Clécio Camêlo de Albuquerque, da segunda vara cível da comarca de Belo Jardim.
Em nota, o MDB disse que o processo em questão envolve uma filiação ocorrida no município de Belo Jardim, em Pernambuco. Pelo estatuto, os diretórios estaduais e municipais são responsáveis pelas filiações partidárias. O MDB nacional informou que está buscando mais informações e irá analisar juridicamente a situação.
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