Fonte: www.tse.jus.br
O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral brasileiro. Ele tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.
A atuação do MPE perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de competência do procurador-geral eleitoral ou do vice-procurador-geral eleitoral. Cabe a eles acompanhar as sessões de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos submetidos à deliberação do Tribunal. A função de procurador-geral eleitoral é exercida pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF). Atualmente, o cargo é ocupado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Quando atua como parte, o MP Eleitoral pode propor vários tipos de ações judiciais, com destaque para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem por objetivo apurar denúncias de atos que configurem abuso de poder econômico e/ou político praticado durante a campanha eleitoral; a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que visa à cassação do mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude eleitoral; e as Representações e Reclamações, que abrangem toda denúncia de irregularidade que chega ao conhecimento da Justiça Eleitoral.
Quando atua como fiscal da lei, o MPE elabora parecer sobre determinada questão que lhe for apresentada. O parecer é o documento por meio do qual o Ministério Público expõe sua posição, com opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.
O ajuizamento de Ações Penais Eleitorais, que buscam a punição e a responsabilização daqueles que praticaram crimes eleitorais – como compra de votos e transporte irregular de eleitores, entre outros –, é uma prerrogativa do Ministério Público. Isso porque, também na área eleitoral, os crimes são de ação penal pública, ou seja, somente o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia por crime eleitoral.
Outras esferas
Na esfera estadual, a tarefa de fiscalizar a lisura do processo eleitoral é exercida pelos procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados e atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Na esfera municipal, promotores de justiça do Ministério Público Estadual exercem a função de promotores eleitorais por delegação do MPF.
Na prática, a participação do Ministério Público Eleitoral nas eleições funciona assim: os procuradores regionais atuam nas eleições federais, estaduais e distritais, cujo julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais, que estão presentes em todas as zonas eleitorais espalhadas pelo Brasil.
Quando se trata de candidato aos cargos de presidente e vice-presidente da República, a competência para propor a ação é do procurador-geral eleitoral e do vice-procurador-geral eleitoral, pois, nesse caso, o TSE funciona como instância ordinária, ou seja, todos os pedidos, reclamações e representações são feitos na Corte Eleitoral.
A participação jurídica do Ministério Público no processo eleitoral normalmente termina no TSE, já que decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal.
MC/JB, DM