Fonte: TRE DF - www.tre-df.jus.br
Mensagem do Presidente
Com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que passou a disciplinar a informatização do processo judicial, as Cortes de Justiça de todo o País têm se dedicado, de forma incessante e incansável, na busca do desenvolvimento de tecnologias que auxiliem na prestação jurisdicional célere e transparente.
As últimas décadas têm demonstrado que a sociedade reclama cada vez mais a atuação do Poder Judiciário e a experiência aponta para a necessidade de uma resposta à altura, a qual não se resume ao simples aumento do quadro de magistrados e servidores. É necessário o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de novas tecnologias que, colocados à disposição dos atores envolvidos na prestação jurisdicional, se tornem verdadeiros instrumentos à serviço realização da Justiça.
Neste contexto, a Justiça Eleitoral, pela direção do Tribunal Superior Eleitoral, não têm poupado esforços no sentido de desenvolver um processo judicial eletrônico que atenda as peculiares necessidades desta Justiça especializada. Em 11 de dezembro de 2014 foi editada a Resolução nº 23.417 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na esfera da Justiça Eleitoral, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e gerenciamento dos atos processuais.
Em 24 de dezembro de 2015, após incansável trabalho que envolveu os esforços de especialistas da área de tecnologia da informação e da área jurídica, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral deixou de ser uma previsão normativa abstrata, e entrou efetivamente em produção no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, inicialmente, apenas para algumas classes de Ação. Após um ano de experimentação e desenvolvimento, a utilização do Processo Judicial Eletrônico foi estendida para a quase totalidade das classes processuais em tramitação na Corte Superior.
Neste contexto de desenvolvimento e aperfeiçoamento do PJe, foi elaborado pelo TSE um cronograma que prevê a sua implantação em todos os Tribunais Regionais Eleitorais no ano de 2017.
Em fiel cumprimento ao citado cronograma foi editada a Portaria da Presidência nº 17, de 20 de fevereiro de 2017, a qual instituiu no âmbito desta Corte Regional a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico.
Estamos hoje aqui reunidos para tornar pública a grande satisfação desta Administração em poder fazer parte deste grandioso projeto, cujos frutos se reverterão, inexoravelmente, em favor do jurisdicionado brasiliense e dos atores do processo eleitoral que atuam na Capital da República.
A corroborar a ingente preocupação e ideia determinada da alta administração em dotar a Justiça Eleitoral dos mais modernos e eficientes meios tecnológicos para a otimização da sua rotina na entrega da prestação jurisdicional, vem a lembrança recente evento presidido pelo Ministro Gilmar Mendes, ocorrido no lançamento do "Título Net", ferramenta de forte apelo junto aos eleitores brasileiros no exterior, que, a par de oferecer comodidades àqueles cidadãos, atesta a política de modernização e aperfeiçoamento desta justiça especializada.
Na honrosa missão de Presidente desta Corte Eleitoral, falo em meu nome e em nome de todos magistrados que a integram, que estamos conscientes dos desafios que nos esperam no manuseio desta nova tecnologia, mas também estamos tranqüilos pois sabemos que poderemos contar com o apoio e a parceria do Ministério Público, do Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, dos Dirigentes dos Partidos Políticos e da sociedade em geral, pois todos serão, de alguma forma, alcançados pelos benefícios decorrentes de uma Justiça Eleitoral moderna, célere, transparente e efetiva.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federa