Font: TSE - www.tse.jus.br
O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) terá de pagar multa de R$ 5 mil pela pratica de propaganda eleitoral com efeito de outdoor nas Eleições de 2018. Na sessão desta terça-feira (7), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou decisão monocrática do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia negado seguimento a recurso do ex-governador contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que o condenou por propaganda irregular.
A representação contra o ex-governador foi proposta pelo atual chefe do Poder Executivo de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e pela coligação A Mudança é Agora, sob o argumento de que a referida publicidade teria ultrapassado o limite máximo de 4m² fixado pela legislação eleitoral.
No recurso apresentado ao TSE contra a decisão do relator, a defesa de Marconi Perillo sustentou, entre outros pontos, que não ficou comprovado que o ex-governador tinha conhecimento prévio da propaganda tida como irregular, e que a suposta conduta ilícita não influenciou o equilíbrio da disputa eleitoral.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a reforma do entendimento fixado pelo TRE de Goiás implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 24 do TSE.
MC/LC, DM
Processo relacionado: AI 0601994-29 (PJe)