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TRE-MS proíbe contratação de parentes com fundo especial de campanhas

sexta-feira, 09 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Fernanda Valente

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou as contas de campanha da candidata a deputada estadual Elza Coelho (PTC). Nas eleições de 2018, ela usou recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para contratar dois filhos para a campanha.

No julgamento da terça-feira (23/7), o relator, juiz Daniel Castro Gomes da Costa, apontou que, apesar de não haver restrição legal expressa, a contratação de familiares com recursos do fundo "é incompatível com o conjunto jurídico-constitucional".

De acordo com o relator, há "nítida sobreposição de interesses privados em detrimento de interesses públicos, em dissonância com os princípios da impessoalidade, da moralidade e isonomia, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal".

"Considerando o novo regime jurídico de financiamento, o processo de prestação de contas, apesar de se limitar à averiguação da regularidade contábil da campanha, deve ser analisado de acordo com o sistema constitucional vigente, com censura da justiça eleitoral quando recursos públicos são direcionados a cônjuges, companheiros ou parentes de candidato, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, segundo inteligência do que prevê a Súmula Vinculante 13 do STF", disse o relator.

O relator determinou que a candidata devolva ao Tesouro Nacional os recursos do fundo usado com a contratação de parentes em até 3º grau para a campanha eleitoral e a remessa de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apurar possível crime de apropriação indébita eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MS.


Prestação de contas: 0601182-03.2018.6.12.0000

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